A popularização do Pix no Brasil trouxe agilidade e comodidade, mas também expôs vulnerabilidades exploradas por fraudadores.
Em 2023, os prejuízos com fraudes ultrapassaram R$ 1 bilhão, segundo estimativas do setor financeiro.
Diante desse cenário, entender as responsabilidades jurídicas é essencial para buscar reparação, seja civil ou penal.
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos robustos de proteção ao consumidor.
Artigos 6º e 14 determinam que os bancos têm dever de segurança nas operações.
As instituições financeiras são responsáveis objetivamente por falhas sistêmicas que possibilitem fraudes.
Permite ação criminal contra os agentes que praticam o golpe.
O STJ (REsp 1.800.000/SP) firmou entendimento de que:
Bancos devem comprovar que adotaram medidas eficazes de prevenção a fraudes.
A ausência de sistemas antifraude eficientes implica responsabilidade civil, mesmo em casos de phishing.
A segurança digital é dever indelegável da instituição financeira.
Contudo, se houver negligência do consumidor (ex: fornecimento de senha ou dados a terceiros), a indenização pode ser reduzida, exigindo análise técnica do caso.
A Resolução do Banco Central exige que os bancos:
Implementem mecanismos de detecção de transações suspeitas
Realizem monitoramento preventivo e automatizado
A inexistência desses controles, além de ferir o CDC, pode representar violação à LGPD por exposição indevida de dados pessoais.
A atuação de um advogado é estratégica e indispensável. Esse profissional poderá:
Viabilizar o ressarcimento integral (prejuízos materiais e danos morais)
Notificar o banco para preservar os registros eletrônicos (logs)
Reunir provas com suporte técnico, inclusive por perícia digital
Ingressar com ação judicial ou extrajudicial, respeitando o prazo de prescrição trienal previsto no CDC
A complexidade técnica desses casos exige:
Conhecimento jurídico específico
Interpretação de normativos do Banco Central
Atuação rápida para não inviabilizar a recuperação dos valores e a responsabilização dos envolvidos
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Não enfrente esse problema sozinho. Com orientação jurídica adequada, você pode recuperar o que perdeu e garantir seus direitos.
Pedro Rogério de Lima André OAB/MG:134.297
Advogado com 13 anos de experiência na prática jurídica, com atuação especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor.
Pós-graduado em Direito Bancário pela Faculdade Milton Campos.