Após o pagamento integral da dívida, o credor tem a obrigação legal de solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) em até 5 dias úteis.
Esse direito está garantido pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça entende que, nesses casos, o dano moral é presumido (“in re ipsa”).
Ou seja: não é necessário provar o abalo psicológico ou constrangimento.
A simples manutenção indevida da negativação, mesmo com a dívida já quitada, viola sua honra, imagem e restringe seu acesso ao crédito, sendo suficiente para configurar o dano.
Esse profissional poderá:
Notificar extrajudicialmente o credor, exigindo a retirada imediata da negativação
Solicitar o cumprimento do prazo legal de 5 dias úteis
Preparar a documentação necessária e reunir provas da irregularidade
O advogado pode:
Pedir a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes
Solicitar tutela de urgência, para que a exclusão ocorra rapidamente, sob pena de multa diária
Requerer uma indenização por danos morais, que pode chegar a até R$ 10.000,00, dependendo do juiz e do tribunal
O advogado saberá:
Comprovar o pagamento da dívida
Demonstrar a manutenção indevida da negativação
Fundamentar juridicamente o pedido de indenização
Representar você com segurança e técnica diante do Judiciário
Não aceite abusos!
A manutenção do seu nome negativado após pagamento é ilegal — e você pode buscar reparação justa.
Fale agora com um de nossos advogados especialistas em Direito do Consumidor.
Estamos prontos para te ajudar a limpar seu nome, exigir respeito e garantir seus direitos.
Pedro Rogério de Lima André OAB/MG:134.297
Advogado com 13 anos de experiência na prática jurídica, com atuação especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor.
Pós-graduado em Direito Bancário pela Faculdade Milton Campos.